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Sindical

A Contribuição Sindical Patronal é muito mais do que uma fonte de custeio das entidades sindicais: ela é a garantia de uma boa assistência. É por meio dela que o Sincomércio - Baixada Santista e Vale do Ribeira e todo o sistema representativo, disponibiliza aos comerciantes e seus respectivos negócios uma variedade de recursos voltados para o desenvolvimento e fortalecimento de toda uma classe econômica. 

Os recursos da contribuição sindical mantém assessorias técnicas nas áreas trabalhistas, tributária, comercial, entre muitas outras, promove a representação  perante autoridades, órgãos públicos, conselhos e comissões.

Por meio dela ainda foi possível o desenvolvimento de estratégias e o fortalecimento na defesa de causas importantes junto aos órgãos públicos, que culminaram em grandes conquistas como o fim da CPMF, a criação do Simples Nacional, dentre muitas outras. 

A contribuição é anual e beneficia todos os integrantes da categoria representada pelo sindicato, independentemente de serem associados ou não.

 

• Data de Vencimento: 31 de janeiro do ano vigente.

Para as empresas já constituídas e para as empresas constituídas após o mês de janeiro, o vencimento será no mês que registrar a empresa nos órgãos públicos.

 

• Atraso no Pagamento - Acréscimos

Multa de 10% nos 30 primeiros dias, com o adicional de 2% (dois por cento) por mês subsequente de atraso, além de juros de mora de 1% ao mês.

 

• Prazo para Cadastro no Sindicato

O prazo para cadastro no sindicato deverá ser no mês em que a empresa for registrada nos órgãos públicos. É importante o registro no sindicato para que a empresa e seu contador possam ter toda a consultoria ou assessoria que o sindicato possui e seus benefícios.

 

• Divisão da arrecadação

O valor recolhido é dividido entre as entidades que compõem o sistema confederativo: 5% para a CNC (Confederação Nacional do Comércio);  15% para Federação do Comércio –SP;  60% para o Sindicato; 20% para o Ministério do Trabalho e Emprego.

Para calcular o valor da contribuição a recolher, nos casos das empresas que possuem o capital social superior ao mínimo de R$ 38.838,00:

Passo 1: Multiplicar o capital social da empresa pela alíquota correspondente (0,2% ou 0,1% ou 0,02%), constante da segunda coluna.

Passo 2: Ao resultado obtido no Passo 1, deve-se somar o valor da "parcela a adicionar", constante na terceira coluna.

Exemplo: Capital Social da empresa de R$ 80.000,00.

Passo 1: R$ 80.000,00 (capital social) x 0,2% (alíquota da Classe III) = R$160,00 .

Passo 2: R$160,00 (valor obtido no Passo 1) + R$ 466,06 (parcela a adicionar constante da terceira coluna) = R$ 626,06

Resultado: R$ 626,06 será o valor da contribuição a ser recolhida.

Fundamento legal: artigo 580 e seguintes da Consolidação das Leis do Trabalho. Valores da Tabela definidos conforme determinação da Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo – CNC (www.cnc.org.br).

Para maiores esclarecimentos entre em contato com o Depto de Contribuição, através dos telefones (13) 2101-2834 e 2101-2874 ou e-mail: contribuicao@scvbs.com.br.

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