FecomercioSP atua em favor de reajuste anual dos limites e faixas de receita do Simples Nacional
Falta de atualização dos limites, defasados há muitos anos, resulta na exclusão de pessoas jurídicas desta sistemática de recolhimento simplificado
(Arte: TUTU)
Projeto visa a atualização – de acordo com a inflação acumulada no período –, no dia 1º de janeiro de cada ano
A correção anual, pelo índice de inflação oficial, dos limites e das faixas de receita bruta das empresas do Simples Nacional (Lei Complementar 123/2006) deixaria os negócios em uma situação mais condizente com a realidade, pois a desatualização destes limites impede o crescimento dos negócios optantes por este regime especial unificado de arrecadação de tributos e contribuições.
A favor da atualização, o (CAT), da Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo (FecomercioSP), tem apoiado o Projeto de Lei Complementar (PLP) 319/2016, propondo que este direito também seja resguardado a Microempreendedores Individuais (MEIs), os quais faturam anualmente até R$ 81 mil.
Recentemente, a Casa enviou ofício à Câmara dos Deputados relatando os benefícios em caso de aprovação do PLP em questão. O documento explica que a falta de atualização dos limites do Simples Nacional, já defasados há muitos anos, resulta, por exemplo, na exclusão de pessoas jurídicas desse regime.
Sendo assim, estes negócios são obrigados a optar pelo regime de lucro real ou pelo regime de lucro presumido, que contam com numerosas obrigações acessórias, burocratizando ainda mais a operação empresarial e o cumprimento das obrigações tributárias.
Para acabar com a ausência de mecanismo legislativo que permita a atualização periódica dos valores, o projeto visa a inserir o artigo 3°-C na Lei Complementar 123/2006 (Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte). Com esta alteração legislativa, será permitida a atualização – de acordo com a inflação acumulada no período –, a ser realizada sempre no dia 1º de janeiro de cada ano.
O projeto de lei, aprovado pela Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços (CDeics) e pela Comissão de Finanças e Tributação (CFT), atualmente está na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara e deve ser incluído para votação em plenário, ainda sem data específica.
Saiba mais sobre o Conselho de Assuntos Tributários (CAT).
Fonte: FecomércioSP