Assistencial
A contribuição assistencial convencional patronal é a garantia de qualidade e continuidade dos serviços e benefícios prestados pelo seu Sindicato.
É uma obrigação constitucional, está prevista no artigo 8º, Inciso IV da Constituição Federal – CF, combinado com o artigo 513, alínea “e” da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, sendo extensiva aos sócios e não sócios do Sindicato – tese firmada no tema de Repercussão Geral 935 do STF – Supremo Tribunal Federal.
O seu recolhimento objetiva o fortalecimento do Sindicato, permitindo a este recursos técnicos e profissionais que apoiem, entre outras coisas, as negociações coletivas, com vistas a firmar uma Convenção Coletiva de Trabalho justa e equilibrada.
Consciente ainda da importância que a CCT possui para as empresas e o alto impacto nos resultados financeiros, o Sincomércio segue inserindo grandes avanços, em prol de toda categoria representada:
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Concessão de Reajuste Salarial real à necessidade do setor representado
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Repis – Regime Especial de Salário - pisos diferenciados para MEI, Microempresas e Pequenas Empresas
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Compensação de Horas – prazo alterado de 90 para 120 dias
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Estabilidade de Férias – proporcional ao período de fruição
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Inserção do Piso de Ingresso – incentivo à novas contratações
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Jornada Especial de Trabalho – carga horária reduzida de 110/180-horas/mês
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Desoneração para Trabalho aos DOMINGOS e FERIADOS – novas regras em vigor, com autorização também para abertura no dia 1º de Maio
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Redução do percentual de Horas Extras
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Horário Mês de Dezembro – novas regras
Estes benefícios promovem diminuição de encargos, ajudando a aumentar o lucro da sua empresa, e incentivando novas contratações.
As empresas em dia com suas contribuições, possuem também acesso a uma série de benefícios prestados pelo Sincomércio-Baixada Santista, dentre eles citamos o ACESSO ÀS ORIENTAÇÕES JURÍDICAS, prestadas por nossos advogados, para a correta aplicação da Convenção Coletiva e demais leis trabalhistas, o atendimento segue via telefone, e-mail ou presencial.